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• POR QUE FAZER UMA HOLDING?

Antes de tudo é necessário saber quais motivos fazem com que esse formato de planejamento sucessório seja o mais atraente.

Ao atuar em casos judiciais ou extrajudiciais, observei que, em absolutamente todos, GRAVES PROBLEMAS eram criados devido à falta de um planejamento patrimonial. Tanto por infortúnios durante a vida do Patriarca/Matriarca, quanto depois da morte, e nada era possível realizar para sanar tais problemas:

1) A falta da blindagem patrimonial acarreta perda dos bens por parte de uma pessoa processada.

2) Após a morte do patriarca/matriarca, todos os herdeiros, sem exceção, tiveram que se desfazer de boa parte do patrimônio para pagar as despesas do inventário;

3) O surgimento de brigas entre familiares – “irmãos inimigos” pois como não havia uma teoria pré-definida do legado, cada um tentava impor seu ponto de vista e a dor se instalava nas famílias;

4) A demora do Judiciário só agravava os problemas elencados acima.

A Holding é o caminho para evitar todos os problemas elencados acima e também para pagar menos impostos. Se as atividades mais importantes que fazemos na vida é cuidar de nosso patrimônio e de nossa família,  essas são a razão de ser da Holding.

• VANTAGENS E BENEFICIOS

1º) A Holding separa o patrimônio que já é seu (chamado familiar) daquele que é vinculado ao seu negócio/atividade profissional, ou seja, qualquer ato negativo que afete sua atividade profissional ou negócio, não irá afetar uma propriedade que já foi desvinculada do seu negócio. Com a Holding, você irá evitar que um bem que  já conquistou pelo seu trabalho seja usado para pagar qualquer categoria de indenização; 

2º) Quando acontecer algo certo em nossas vidas, sendo a morte, sua família terá que cuidar somente do luto, pois não existirá inventário nem o pagamento de qualquer taxa que seja para transmitir o patrimônio aos herdeiros;

3º) Você constrói as regras que regerão todo o patrimônio familiar, inclusive depois da sua morte, evitando assim conflitos entre herdeiros, afinal de contas as regras já existirão e precisarão ser cumpridas, por todos;

4º) Na estratégia é analisada a questão tributária adotando o modelo mais seguro e econômico.

5) Enquanto num testamento alguém pode, em regra tratar de somente 50% do patrimônio, aqui 100% do patrimônio pode ser tratado no planejamento.

6) Para os empresários em geral, como, por exemplo, produtores rurais. Organizar a sucessão do patrimônio e a proteção pela Holding faz com que o empresário seja muito bem-constato no mercado, tanto pelos investidores, como pelas cooperativas e bancos. Porque essa estratégia gera SEGURANÇA? Isso é exatamente essa segurança que as instituições financeiras e os investidores buscam.

• O QUE É, E COMO FUNCIONA?

O planejamento sucessório e tributário, conhecido popularmente como Holding, se trata de um PLANEJAMENTO, dinâmico e contínuo com estratégias e técnicas de construção e de manutenção do patrimônio familiar, A realização de um bom trabalho conta com várias reuniões alinhando aspectos jurídicos, contábeis e íntimos/pessoais da família. Para assim, deter os bens, as propriedades e distribuir da melhor maneira entre os herdeiros. 

 

Esse sistema de tributação permite incluir diversos modelos de móveis e imóveis, variando de apartamentos, lotes, casas até fazendas, carros e caminhões. Por lei, o objetivo da Holding é planejar a separação de bens e proteger o patrimônio de uma pessoa física, a partir da criação de um CNPJ no nome do titular dos bens.

De forma prática e juridicamente validado, será criado uma empresa – a holding familiar – com todo patrimônio de uma pessoa física. Tal como mostra a imagem:

A pessoa que criar a Holding será responsável por 100% dos poderes sociais, econômicos e de sucessões da empresa até o seu falecimento. Com esse modelo, o fundador poderá manter os direitos sobre o patrimônio e definir, a partir de quotas percentuais da empresa, qual patrimônio ficará com cada herdeiro. O proprietário da Holding poderá definir o percentual de quotas da forma que achar melhor e quando achar melhor. 

 

Com isso, após o falecimento do titular da Holding, os familiares não terão que pagar impostos para herdar os bens e não brigarão por herança. Bastará apenas comunicar no cartório de pessoas jurídicas do falecimento, e se todos os bens estiverem no nome da empresa, a família não terá que pagar nem inventário ou qualquer outra despesa como impostos e advogados.  

• TRIBUTAÇÃO?

No Brasil somos educados de forma errônea, dizendo que os impostos que devemos pagar são exatamente aqueles apresentados para nós, ou seja, de que nossa escolha se resume apenas em pagar ou não. Se pagar, tudo certo. Se não, arcamos com as consequências. Certo?

Certo, em parte.

O que é desconhecido de muitos é que todo e qualquer imposto é definido a partir de escolhas que fazemos. Isso é exatamente esse caminho jurídico que traçamos na vida que define a quantidade de impostos a pagar.

O interessante é que o caminho jurídico a ser adotado pode ser escolhido, planejado com o intuito de se pagar menos impostos. Isso é legal, lícito e permitido a todo e qualquer contribuinte.

Quer um exemplo disso?

Quando alguém falece e deixa patrimônio vinculado ao seu CPF. Nesse caso, seus herdeiros pagarão um Imposto chamado ITCMD que varia de 2 a 8% no Brasil, com uma proposta legislativa eminente de ser votada majorando para 20%.

Pois, bem! Se alguém morrer seus herdeiros terão, obrigatoriamente que pagar esse imposto?

Depende.

Depende de quê? De simplesmente pagar ou não?

Não!

Depende do caminho jurídico que a pessoa escolheu durante sua vida, qual seja:

Se não elaborou um planejamento sucessório, obrigatoriamente seus herdeiros deverão pagar o imposto que poderá ser de 20% sobre o valor de mercado do patrimônio deixado;
Se foi efetuado um planejamento sucessório prévio simplesmente não haverá a incidência de imposto algum. Isso mesmo, imposto zero.

Só a título de exemplo, se alguém deixa um patrimônio de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Caso não tenha elaborado um planejamento sucessório eficaz, seus herdeiros pagarão R$200.000,00 (duzentos mil reais). Por sua vez, se foi conduzido o planejamento sucessório, não pagarão absolutamente nada de imposto.

Além disso, o projeto de lei N.o 130/2012 define o IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas) no valor de alíquotas entre 0,5% a 1,0%.

Isso quer dizer que se esses aumentos forem concretizados e você não tiver um planejamento sucessório, então o governo ficará com uma fatia ainda maior do patrimônio, abocanhando uma boa parte da sua herança ou das pessoas que você mais ama. 

Veja que o problema no Brasil não é a carga tributária somente, mas sim as escolhas equivocadas, às vezes por desconhecimento, que o contribuinte toma durante o caminho jurídico da sua vida.

Pode você perder até 40% do seu patrimônio ou herança caso não efetue um planejamento sucessório.

• COMO ABRIR UMA HOLDING?

Identificamos que a maioria dos problemas é justamente a realização do Inventário, pois visto que ele tenha que acontecer, não há como se escusar de todos os seus ônus, como altas taxas para pagar, perda do patrimônio e ainda a possibilidade do fim da união familiar. O caminho para evitar os danos pessoais e financeiros de um inventário é criar uma Holding, ou seja, fazer com que uma pessoa jurídica seja a dona do patrimônio.

A abertura da Holding não exige muito trabalho, qualquer advogado com a carteira da OAB ou contador recém-formado poderá executar esse processo. Por outro lado, é de extremamente técnico e de difícil execução, principalmente no que se refere à definição de: quais os bens não compensam ser incorporados na holding e quais compensam? Como será definido os valores dos imóveis que serão utilizados na holding (valor da escritura, valor do IR ou o valor da escritura pública?) Qual será o formato de empresa da holding (se será uma empresa registrada na junta comercial ou se será uma empresa registrada em cartório simples)?  

Além desses questionamentos, é necessário saber qual tipo ou quais categorias de Holding se adéquam melhor as necessidades e desejos dos clientes, podendo variar entre: Familiar, Sucessório, Agrícola, Relações afetivas ou Tributário Patrimonial.

Essa é a razão da importância de realizar esse serviço com um profissional especialista no ramo. Esse saberá aplicar os melhores benefícios fiscais, realizará e executará as cláusulas de proteção do imóvel e executará um planejamento que evite prejuízos e permita que o patrimônio esteja realmente seguro, tanto para o patriarca quanto para os herdeiros.

Por se tratar do planejamento de todos os bens conquistados aos administrados ao longo de uma ou várias vidas, a criação de uma holding exige conhecimento técnico especializado. Dessa forma, para impedir que erros irreversíveis sejam causados é necessário um advogado que tenha experiência comprovada no ramo. O advogado Eduardo Campedeli e seus parceiros são especialistas em Holding Patrimonial, com mais de 1.000 clientes pessoas físicas atendidas, e mais de 100 empresas, o Advogado e Palestrante Eduardo Campadeli é considerado referência na criação de Holdings.

• Outras Vantagens e Benefícios.

1- Controle 

Os bens e posses ficarão sob o comando do patriarca ou da matriarca, todos os bens e posses ficarão sob o controle das pessoas que detém o patrimônio da empresa. Mesmo que haja a transferência destes para os herdeiros e sucessores,  caberá ao será o responsável pelo patrimônio que irá determinar as regras de distribuição de lucro, pró-labores, venda de bens, assinatura e todas as questões de posse e sucessões.

2- Definição dos interesses entre os sucessores.    

Divisão dos bens entre os Herdeiros que almeja vender sua parte, Herdeiro Bon Vivant, Herdeiro que trabalha nos negócios da família.

É possível impedir que um herdeiro venda os bens, como também é possível remunerar quem trabalha nos negócios da família, tendo seus resultados financeiros vinculados aos resultados da família. Dentre as formas citadas e outras, é possível também definir que um herdeiro seja remunerado pela distribuição dos lucros de um patrimônio vinculado à holding. 

3- Velocidade de execução.

Dependendo do tempo de caixa disponível, é possível realizar o planejamento sucessório da maneira mais ágil possível. Fato bem diferente do inventário que exige o pagamento dos custos, taxas e honorários.

Conheça o nosso especialista

• Eduardo Campadeli;
• Advogado com OAB/MG 92.997;
• +1.000 Clientes Atendidos;
• +100 Empresas Atendidas;
• Palestrante na Área de Holding;
• Colunista na área de Holding Familiar do Jornal Tribuna;
• Colunista na área de Holding Agrícola do Portal Jurídico Direito Público;
• Membro Associado da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio com especificidades em Holdings Rurais;
• Reconhecido no meio Jurídico como autoridade na formulação de Planejamento Sucessório com foco em Holding.

Nosso diferencial

Disponibilidade Imediata;
Garantimos a divisão de bens da forma que você preferir entre os herdeiros, e que não haja margem para brigas entre os familiares;
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Acompanhe todo o processo de proteção patrimonial, do começo ao fim.

Além de Advogado, nosso especialista também é colunista do Jornal Tribuna! Confira seu último artigo.

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Você sabia?

A falta de um planejamento patrimonial causará danos irreversíveis para a sua família.

Caso você não tenha uma Holding, além de você arriscar perder seu patrimônio por algum processo ou algo do tipo, seus herdeiros também terão que pagar grandes fortunas para herdar os bens e ainda poderão brigar entre si para ter posse da herança.

Se você quer uma blindagem patrimonial dos seus bens, e ainda garantir que os herdeiros possuam o maior benefício para adquirir os bens, e ainda que mantenha a harmonia familiar entre eles, então realize um planejamento patrimonial/holding.

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