Ao atuar em casos de inventários judiciais ou extrajudiciais, observei que, em absolutamente todos, INÚMEROS E GRAVES PROBLEMAS eram criados ali, tanto por infortúnios durante a vida, quanto depois da morte do Patriarca/Matriarca , e nada era possível fazer para sanar tais problemas:
1) A falta de um planejamento patrimonial pode vir acarretar na perca dos bens por parte de uma pessoa que sendo processada.
2) Todos, sem exceção, tiveram que se desfazer de boa parte do patrimônio para pagar as despesas do inventário;
3) O surgimento de “irmãos” inimigos, pois como não havia uma teoria pré-definida do legado, cada um tentava impor seu ponto de vista e a dor se instalava nas famílias;
4) A morosidade do Judiciário só agravava os problemas elencados acima.
Se as atividades mais importantes que fazemos na vida é cuidar de nosso patrimônio e de nossa família, essas são a razão de ser da Holding.
1º) Ela separa o patrimônio que já é seu (chamado de familiar) daquilo que é vinculado ao seu negócio/atividade profissional, ou seja, qualquer ato negativo que afete sua atividade profissional ou negócio, não vai afetar uma propriedade que já se desvinculou de seu negócio. Aqui você evita que um bem que você já conquistou pelo seu trabalho tenha que retornar para pagar uma indenização trabalhista decorrente de seu negócio;
2º) Quando acontecer algo certo em nossas vidas, que é a morte, sua família terá que cuidar somente do luto, pois não existirá inventário nem pagamento de qualquer taxa que seja para transmitir o patrimônio aos herdeiros;
3º) Você constrói as regras que regerão todo o patrimônio familiar, inclusive depois da sua morte, evitando assim conflitos entre herdeiros, afinal de contas as regras já existirão e precisarão ser cumpridas, por todos;
4º) Dentro da estratégia é analisada a questão tributária adotando o modelo mais seguro e econômico.
5) Enquanto num testamento alguém pode, em regra tratar de somente 50% do patrimônio, aqui 100% do patrimônio pode ser tratado dentro do planejamento.
6) Para os empresários em geral, como por exemplo, produtores rurais. Organizar a sucessão e a proteção pela Holding faz com que o empresário seja muito bem visto no mercado, tanto pelos investidores, como pelas cooperativas e bancos.
Porque essa estratégia gera SEGURANÇA. E é exatamente essa segurança que as instituições financeiras e os investidores buscam.
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No Brasil somos educados de forma errônea, dizendo que os impostos que devemos pagar são exatamente aqueles apresentados para nós, ou seja, de que nossa escolha se resume apenas em pagar ou não. Se pagar, tudo certo. Se não, arcamos com as consequências. Certo?
Certo, em parte.
O que é desconhecido de muitos é que todo e qualquer imposto é definido a partir de escolhas que fazemos. E é exatamente esse caminho jurídico que traçamos na vida que vai definir a quantidade de impostos a pagar.
O interessante é que o caminho jurídico a ser adotado pode ser escolhido, planejado com o intuito de se pagar menos impostos. Isso é legal, lícito e permitido a todo e qualquer contribuinte.
Quer um exemplo disso?
Quando alguém falece e deixa patrimônio vinculado ao seu CPF. Nesse caso, seus herdeiros pagarão um Imposto chamado ITCMD que varia de 2 a 8 % no Brasil, com uma proposta legislativa eminente de ser votada majorando para 20%.
Identificamos que o maioria dos problemas é justamente a realização do Inventário, pois uma vez que ele tenha que acontecer, não há como se escusar de todos os seus ônus, como altas taxas para pagar, perda do patrimônio e ainda a possibilidade do fim da união familiar. O caminho para evitar os danos pessoais e financeiros de um inventário é criar uma Holding, ou seja, fazer com que uma pessoa jurídica seja a dona do patrimônio.
A abertura da Holding não exige muito trabalho, qualquer advogado com a carteira da OAB ou contador recém formado poderá executar esse processo. Por um outro lado, é de extremamente técnico e de difícil execução, principalmente no que se refere à definição de: Quais os bens não compensam ser incorporados na holding e quais compensam? Como será definido os valores dos imóveis que serão utilizados na holding (valor da escritura, valor do IR ou o valor da escritura pública?) Qual será o formato de empresa da holding (se vai ser uma empresa registrada na junta comercial ou se vai ser uma empresa registrada em cartório simples)?
Além desses questionamentos, é necessário saber qual tipo ou quais tipos de Holding se adequam melhor as necessidades e desejos dos clientes, podendo variar entre: Familiar, Sucessório, Agrícola, Relações afetivas ou Tributário Patrimonial
Essa é a razão da importância de realizar esse serviço com um profissional especialista no ramo. Esse saberá aplicar os melhores benefícios fiscais, realizará e executará as cláusulas de proteção do imóvel e executará um planejamento que evite prejuízos e permita que o patrimônio esteja realmente seguro, tanto pro patriarca quanto pros herdeiros.
Por se tratar do planejamento de todos os bens conquistados ao administrados ao longo de uma ou várias vidas, a criação de uma holding exige conhecimento técnico especializado. Dessa forma, para impedir que erros irreversíveis sejam causados é necessário um advogado que tenha experiência comprovada no ramo. O advogado Eduardo Campedeli e seus parceiros são especialistas em Holding Patrimonial, com mais de 1.000 clientes pessoas físicas atendidas, e mais de 100 empresas, o Advogado e Palestrante Eduardo Campedeli é considerado referência na criação de Holdings.